Alocação de riscos: cláusulas limitativas, de exoneração e de agravamento de responsabilidade

Data da Publicação: 29 de fevereiro de 2024 às 11h18

A definição clássica de contrato é como acordo de vontades entre as partes, com o fim de adquirir resguardar, transferir, modificar, conservar ou extinguir direitos [1]. Ainda que essa conceituação tradicional ofereça um sólido ponto de partida para o entendimento dos contratos, Enzo Roppo, jurista italiano, já definia o contrato como “a veste jurídico-formal de […]

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