Alimentos gravídicos “viram” pensão mesmo sem pedido da parteData da Publicação: 14 de junho de 2017 às 14h17
Alimentos gravídicos — destinados a gestantes para cobertura das despesas até o parto — devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de determinação judicial. O direito só deixa de valer se houver decisão contrária …





