Alienação de patrimônio em recuperação não gera sucessão de dívidaData da Publicação: 15 de outubro de 2018 às 13h48
A alienação de patrimônio de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão de dívidas pela arrematante. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Lactalis por dívidas trabalhistas anteriores à aquisição de unidade produt…





