Alienação após a inscrição do débito em dívida configura fraude

Data da Publicação: 21 de maio de 2023 às 14h16

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia s…

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