Alienação após a inscrição do débito em dívida configura fraudeData da Publicação: 21 de maio de 2023 às 14h16
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia s…





