Alexandre Sankievicz: Crime de desacato é inconstitucional

Data da Publicação: 6 de outubro de 2016 às 06h16

A doutrina brasileira tradicional tipifica o crime de desacato como o ato de desrespeitar, ofender ou menoscabar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Segundo a doutrina, tal conduta pode manifestar-se por palavras, gritos, gestos, escritos ou vias de fato quando presente o…

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