Alexandre Noal: Crime de descaminho depende do fim do processo administrativoData da Publicação: 1 de abril de 2014 às 15h44
Há pouco tempo foi noticiado que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do habeas corpus 218.961-SP[1], teria mudado de entendimento sobre a natureza do crime de descaminho para negar a necessidade do término do processo administrativo-fiscal como condição para a sua configuração, …





