Alegação de erro vale só para quem não pode reconhecer ilicitudeData da Publicação: 11 de julho de 2014 às 14h01
A alegação de erro para obter a isenção de pena por fraude só é válida para aqueles que não têm condições de conhecer a ilicitude da conduta. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou uma mulher acusada de burlar o sistema de seguro-desemprego. Segundo a…





