Alegação de confusão gerada no mercado consumidor depende de provas

Data da Publicação: 13 de maio de 2014 às 12h52

Por entender que a simples presunção de confusão no mercado consumidor não é suficiente para justificar o julgamento antecipado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou sentença que impedia a fabricante de cachaça Acarapé de comercializar seu produto em garrafas reutilizadas e litografa…

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