Alegação de abuso policial não justifica a concessão de Habeas CorpusData da Publicação: 26 de novembro de 2023 às 16h26
Não há que se falar em concessão de liberdade provisória em decorrência de abuso policial, vez que tal apuração exige procedimento próprio, com dilação probatória, não comportada pela estreita via do Habeas Corpus. Com essa fundamentação, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou o remédio constitucional a dois homens […]
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