Alberto Toron: Pronúncia e primazia da presunção de inocência

Data da Publicação: 4 de julho de 2020 às 13h11

Recentíssima decisão da 2ª Turma do STF acaba de proclamar a impossibilidade de se aplicar o in dubio pro societate na fase da pronúncia (ARE 1.067.392, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 2/7/2020). O tema, obviamente, não é virgem na doutrina e muito menos nos tribunais, mas merece ser revisitado em r…

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