Ajuizamento não depende de negativa administrativa préviaData da Publicação: 31 de maio de 2014 às 04h00
Com base no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que a lei não excluirá lesão ou ameaça a direito da apreciação do Poder Judiciário, não é imprescindível, para o ajuizamento da demanda judicial, que o pedido seja indeferido na seara administrativa. Com esse entendimento unâni…





