Ajufe vai ao STF contra resolução do CNJ sobre uso de redes sociais

Data da Publicação: 1 de fevereiro de 2020 às 12h41

A liberdade de manifestação do pensamento não pode ser restringida, pois representa um dos fundamentos em que se apoia a noção de Estado Democrático de Direito, não sendo passível de censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional. 
Ajufe defende presença de juízes nas redes socia…

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