Agentes de socialização serão indenizados por atuar além da função

Data da Publicação: 14 de agosto de 2017 às 15h06

Em sete casos semelhantes julgados recentemente pela 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), o juiz Rubens de Azevedo Marques Corbo garantiu a agentes de socialização o direito de receberem diferenças salariais, fixadas em 30% sobre o valor de seus vencimentos. Para o julgador, os trabalhadores, q…

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