Agente reverte justa causa por facilitar entrada de celular em prisão

Data da Publicação: 2 de setembro de 2025 às 17h45

Relatora apontou baixa qualidade da gravação nos autos e a discrepância existente entre os itens furtados e os encontrados na casa do réuA 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa que atua em modelos de cogestão de presídios, do Amazonas, a indenizar em R$ 5 mil um agente de socialização dispensado sem comprovação do ato de que foi acusado:  facilitar a entrada de telefones celulares para detentos. A justa causa foi revertida em rescisão […]

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