Agente que contrabandeou carta de interno tem justa causa revertida

Data da Publicação: 9 de junho de 2017 às 09h14

Abandonar o posto de trabalho e infringir regras não necessariamente justifica demissão por justa causa. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Fundação Casa de São Paulo contra decisão que anulou a justa causa aplicada a um agente de apoio técnico q…

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