Agente penitenciário não pode exercer advocacia

Data da Publicação: 20 de março de 2017 às 11h44

Por estar vinculado com a atividade policial, direta ou indiretamente, os agentes penitenciários, agentes de segurança penitenciária e guardas de presídios não podem exercer a advocacia.
De acordo com a 1ª Turma de Ética Profissional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, o ob…

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