Agente financeiro não responde por vícios de construção em imóvelData da Publicação: 18 de maio de 2014 às 07h41
Não é de responsabilidade da instituição financeira o ressarcimento dos danos decorrentes de vício de construção ou dano físico no imóvel se a empresa atuou apenas como agente financeiro, decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS). O julgamento afastou da Caixa Econômica Federal a r…





