Agente de segurança socioeducativo pode advogar, decide TRF-1Data da Publicação: 2 de julho de 2018 às 16h46
A atuação como advogado somente é incompatível quando o profissional exerce atividades citadas expressamente na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao reconhecer que um agente de segurança socioeducativo tenha regist…





