Agenda de Concursos: Nomeação não pode ser anulada sem fundamentação

Data da Publicação: 23 de outubro de 2013 às 08h04

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul garantiu o direito de uma candidata aprovada em concurso público ser empossada, mesmo após o ato de nomeação ter sido anulado. Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TJ-MS entendeu, por unanimidade, que não houve fundamentação no ato que anulou sua nom…

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