Agência de viagens não tem responsabilidade por perda de voo, decide STJData da Publicação: 28 de março de 2024 às 19h57
A relação de consumo entre uma agência de viagens e seu cliente limita-se à venda das passagens. Depois disso, a responsabilidade pelo serviço contratado é da empresa área, que deve arcar de forma exclusiva com os riscos e eventuais danos decorrentes de sua atividade. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de […]
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