Agência de notícias não consegue imunidade tributária de imprensa

Data da Publicação: 23 de junho de 2017 às 07h15

O fato de agências de notícias venderem suas reportagens para outros veículos de imprensa e não para o público geral serviu como base para a 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo julgar que tais empresas não têm direito à imunidade tributária prevista no artigo 150 da Constituição Federal.
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