Agência de intercâmbio deve indenizar jovem por frustrações nos EUA

Data da Publicação: 9 de abril de 2014 às 09h14

Todo aquele que exerce uma atividade no mercado de consumo assume o dever de responder por eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma agência de viagens de B…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.