Afirmação genérica e sem citação de nome em jornal não justificam indenizaçãoData da Publicação: 12 de agosto de 2013 às 14h17
Por não ter extrapolado os limites do dever de informar e não ofender a honra ou imagem do autor, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e direito de resposta do proprietário de um estabelecimento comercial contra o jornal “…





