Afiação de ferramentas conta como tempo à disposição do empregadorData da Publicação: 30 de outubro de 2017 às 09h09
É considerado como serviço efetivo, nos termos do artigo 4º da CLT, o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma usina a pagar a um cortador de cana-de-açúcar …





