Aeromoça não será indenizada por ficar doente após turbulência

Data da Publicação: 28 de fevereiro de 2017 às 17h00

Como a aviação não é uma atividade que acarreta excepcional risco ou cria perigo para os que lhe prestam serviço, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma companhia aérea de indenizar comissária de voo que alegou doença profissional decorrente de turbulência sofrida em um voo entr…

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