Aérea não precisa indenizar cliente que perdeu bagagem de mão

Data da Publicação: 5 de janeiro de 2020 às 11h50

A responsabilidade por bagagens de mão cabe ao passageiro, não à companhia aérea. Desta forma, não é cabível indenização por danos morais caso o cliente perca seus pertences.
Segundo decisão, responsabilidade sobre bagagem de mão é o consumidor, não da companhia aérea
123RF
Assim enten…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.