Aérea é condenada por não deixar deficiente ao lado de acompanhante

Data da Publicação: 18 de outubro de 2020 às 14h39

Não acomodar lado a lado, em um voo, passageiro tetraplégico e seu acompanhante extrapola o limite do mero aborrecimento, pois atinge a esfera pessoal, causando alteração no estado anímico da consumidor, o que enseja reparação por dano moral.
Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juiz…

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