Aérea deve honrar prorrogação de voucher vencido na pandemia

Data da Publicação: 6 de dezembro de 2020 às 17h40

Mesmo com o contexto da pandemia da Covid-19 e da dificuldade para as companhias do setor aéreo, a empresa não pode agir de forma contrária ao que foi acordado com o consumidor.  
A alteração do horário do voo não
pode ser imputada ao consumidor.123RF
Foi com esse entendimento que o 1º…

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