Advogados têm até 30 de dezembro para aderir ao Supersimples

Data da Publicação: 17 de outubro de 2014 às 17h31

Os advogados que já integram sociedades têm entre os dias 3 e 30 de dezembro deste ano para agendar o ingresso em 2015 no Supersimples Nacional, optando pelo reenquadramento na Tabela IV pelo site da Receita Federal. Aqueles que não estão associados já podem agendar inclusão para 2015 com o mesmo…

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