Advogados sem sociedade podem dividir escritório, diz TED da OAB

Data da Publicação: 7 de dezembro de 2015 às 14h35

É permitido que advogados reúnam-se, sem constituir sociedade, em um mesmo escritório para dividir despesas ou trabalhar conjuntamente em determinadas causas. No entanto, nesses casos, é proibido qualquer insinuação sobre a existência de sociedade de advogados.
De acordo com a 1ª Turma do Trib…

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