Advogado tem direito da sustentação mesmo sem inscrição

Data da Publicação: 3 de julho de 2014 às 14h56

A inscrição do advogado para a sustentação oral é mero procedimento previsto nos regimentos internos das cortes para que o defensor tenha preferência no julgamento. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acrescentando que, se uma das partes for impedida de se manifestar por n…

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