Advogado que lesou cliente não derruba condenação no TJ-RSData da Publicação: 6 de setembro de 2020 às 08h20
Se fica clara a pretensão de rediscutir o julgamento proferido em sede de apelação, com a consequente reapreciação da prova contida nos autos, a ação rescisória deve ser julgada improcedente, já que não se presta como sucedâneo recursal.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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