Advogado que fraudou processo eletrônico é condenado por estelionatoData da Publicação: 4 de novembro de 2015 às 08h34
Ajuizar ações por meio de fraude no processo eletrônico, induzindo a Justiça a erro, é estelionato judiciário, conforme o artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal. O entendimento levou a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a negar provimento a embargos infringentes apresentados po…





