Advogado que fraudou processo eletrônico é condenado por estelionato

Data da Publicação: 4 de novembro de 2015 às 08h34

Ajuizar ações por meio de fraude no processo eletrônico, induzindo a Justiça a erro, é estelionato judiciário, conforme o artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal. O entendimento levou a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a negar provimento a embargos infringentes apresentados po…

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