Advogado que deixou audiência virtual por atraso não pagará multa

Data da Publicação: 23 de março de 2021 às 19h38

A multa prevista no artigo 265 do CPP só pode ser aplicada naquelas situações em que fique demonstrado que, sem comunicação prévia ao juiz do feito, o advogado abandonou, sem justo motivo, a causa, deixando o cliente indefeso. A isso não se equipara o abandono de um ato processual.
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