Advogado que atua mesmo suspenso pela OAB comete estelionatoData da Publicação: 28 de julho de 2015 às 12h47
Quem exerce a advocacia no período de suspensão imposto pela Ordem dos Advogados do Brasil e ainda se apropria de valores de clientes, em verdadeiro estelionato, incorre em crimes tipificados no Código Penal. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve, na ínte…





