Advogado não pode receber sucumbência antes do clienteData da Publicação: 8 de outubro de 2016 às 06h45
Se a execução contra a Fazenda Pública foi movida exclusivamente pelo cliente, o advogado não tem direito de pleitear pagamento em separado dos honorários de sucumbência, pois não integra ação como litisconsórcio ativo. Além disso, a Constituição Federal (artigo 100, parágrafo 8º), veda o fracion…





