Advogado não pode firmar colaboração premiada para delatar fatos contra cliente, decide STJ

Data da Publicação: 4 de janeiro de 2025 às 12h31

pessoas dando aperto de mãoA 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou o entendimento de que o advogado não pode firmar colaboração premiada para delatar fatos contra o cliente, sob pena de comprometer o direito de defesa e o sigilo profissional. A exceção ocorre nos casos de simulação da relação advogado-cliente — situação que, segundo o colegiado, deve […]

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