Advogado não pode divulgar atividade alheia à advocacia em seu site

Data da Publicação: 8 de novembro de 2017 às 10h24

O advogado não pode fazer propaganda de serviços alheios à advocacia em seu site. O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. “A advocacia tem por princípios básicos a não mercantilização da profissão, a não captação indevida de clien…

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