Advogado não pode aproveitar gratuidade da parte para se defenderData da Publicação: 28 de outubro de 2017 às 06h44
A assistência judiciária gratuita é concedida à parte litigante em caráter personalíssimo. Assim, o advogado não pode usufruir deste benefício para defender seus próprios interesses no curso da ação, a menos que também prove não ter condições de arcar com os custos do processo. Com este fundament…





