“Advogado é inviolável no exercício da função”, diz Celso de Mello, em acórdãoData da Publicação: 22 de abril de 2013 às 16h14
A Constituição Federal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que profira no exercício da profissão. Em meio às 8.405 páginas do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, consta um trecho do voto do ministro Celso de Mello que reforça as prerrogativas dos advogados no t…





