“Advogado é inviolável no exercício da função”, diz Celso de Mello, em acórdão

Data da Publicação: 22 de abril de 2013 às 16h14

A Constituição Federal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que profira no exercício da profissão. Em meio às 8.405 páginas do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, consta um trecho do voto do ministro Celso de Mello que reforça as prerrogativas dos advogados no t…

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