Advogado e réu não são obrigados a mostrar contrato em juízo

Data da Publicação: 5 de fevereiro de 2015 às 07h26

Decisão judicial que determina o fornecimento do contrato de serviço advocatício e do valor pago à defesa infringe o sigilo profissional e a independência da advocacia. Assim entendeu o desembargador Pedro Coelho Vergara, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar Man…

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