Advogado é condenado por imputar falso crime a policial

Data da Publicação: 7 de fevereiro de 2015 às 08h00

Imputar falso crime de abuso de autoridade, movimentando as máquinas administrativas e judiciárias do estado para apurar fato inexistente, é incorrer no crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339, caput, do Código Penal. Por isso, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Gra…

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