Advogado é condenado criminalmente por não devolver autos no prazo

Data da Publicação: 1 de maio de 2017 às 14h48

Inutilizar ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado, é crime tipificado no artigo 356 do Código Penal. Assim, para demonstrar que houve crime, basta provar que o advogado foi cientificado da necessidade de devolvê-los num determin…

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