Advogada receberá R$ 600 mil após demissão por ação sindical

Data da Publicação: 2 de junho de 2016 às 16h49

O empregador não pode demitir funcionário como represália por ele participar de ação sindical. O ato é discriminatório e de retaliação e gera multa alta para a empresa. O entendimento é da 7ª Turma do Superior do Trabalho ao analisar recurso do Banco do Brasil em caso contra advogada que atuava e…

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