Advogada receberá R$ 600 mil após demissão por ação sindicalData da Publicação: 2 de junho de 2016 às 16h49
O empregador não pode demitir funcionário como represália por ele participar de ação sindical. O ato é discriminatório e de retaliação e gera multa alta para a empresa. O entendimento é da 7ª Turma do Superior do Trabalho ao analisar recurso do Banco do Brasil em caso contra advogada que atuava e…





