Advogada que perdeu prazo deve indenizar cliente reprovada em exame

Data da Publicação: 3 de julho de 2014 às 16h43

A perda de prazo recursal constitui falha grave por parte do advogado contratado e gera a necessidade de reparação civil pelos danos morais causados ao cliente. Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma advogada a pagar indenização de R$ 2 mil p…

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