Advogada que assina petições como ‘advogata’ é condenada por difamar juiz

Data da Publicação: 31 de maio de 2024 às 12h33

O juízo da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma advogada a pena de um ano, sete meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa pelos crimes de injúria, calúnia e difamação contra um magistrado.  Na sentença confirmada, […]

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