Advocacia Pública somente se vincula ao órgão jurídico que a integraData da Publicação: 18 de agosto de 2015 às 07h38
O Título IV da Constituição regulamentou e disciplinou a Organização dos Poderes, entre o Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça.
Entre as Funções Essenciais à Justiça a Carta Magna não fez qualquer menção à prevalência de uma instituição ou órgão, …





