Advertência a aluno dentro da escola não dá direito a reparação moral

Data da Publicação: 7 de maio de 2016 às 07h17

A advertência a aluno no ambiente escolar, ainda que com excesso de linguagem, não é motivo para indenização por danos morais. Por essa razão, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou  sentença  que condenou a prefeitura de Esteio (RS) a pagar R$ 5 mil a um aluno que…

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