“Adultização” em propaganda fere Código de Defesa do Consumidor

Data da Publicação: 14 de janeiro de 2019 às 16h45

A indução de crianças a um comportamento erotizado ou “adultizado” por propagandas infringe o Código de Defesa do Consumidor. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação da Grendene ao pagamento de multa pela campanha “Hell…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.