“Adultização” em propaganda fere Código de Defesa do ConsumidorData da Publicação: 14 de janeiro de 2019 às 16h45
A indução de crianças a um comportamento erotizado ou “adultizado” por propagandas infringe o Código de Defesa do Consumidor. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação da Grendene ao pagamento de multa pela campanha “Hell…





