Administradora de shopping não precisa controlar jornada de empregados de lojas

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2024 às 07h31

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que libera o Condomínio Complexo Shopping Curitiba de incluir nos contratos cláusulas que preveem controle da jornada dos empregados das lojas pela administradora do shopping. As obrigações haviam sido impostas por sentença em ação civil pública, que foi anulada por […]

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